Ano letivo 2019/2020
Para aceder ao boletim de candidatura para o ano letivo de 2019/2020, clique AQUI (https//dges.gov.pt/wwwbwon/)
Ao preencher o boleim de candidatura tenha em atenção que:
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Apenas é possível efetuar alterações, após submissão da candidatura, no separador referente a "Dados Pessoais" (nº de telemóvel, email, IBAN, entre outros).
NOTA - O Novo Regulamento estipula a contratualização das bolsas de estudo.
O Artº 48º prevê um NOVO procedimento simplificado e automático de atribuição de bolsa de estudo para os anos subsequentes ao primeiro ano de atribuição de bolsa de estudo. Assim, desde que cumpridas as condições estipuladas, os estudantes terão os requerimentos automaticamente deferidos, sendo-lhe atribuída uma bolsa provisória, após a confirmação da realização da inscrição e a disponibilização da informação através do sistema de interoperabilidade da Administração Pública, necessária à verificação dos requisitos previstos nas alíneas g) e i) do artº 5º do Regulamento.
IMPORTANTE - Art.º 62º - "Sanções em caso de fraude"
"Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar incorre em sanções..."
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O Formulário de Autorização da Segurança Social e o Formulário de Autorização de Consulta da Situação Tributária são documentos emitidos automaticamente pelo programa. No separador "documentos", deve imprimir os referidos formulários. Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho. Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.
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Deve efetuar o upload de 1 documento de cada vez e só no final de carregar todos os documentos solicitados é que deve submeter. Depois de escolher a opção “Submeter Documentos”, não pode carregar mais nenhum documento. Não devem ser enviados documentos por correio eletrónico, por correio normal, entregues pessoalmente ou na Secretaria de Apoio ao Estudante.
Notas: