A sociedade de revisores oficiais de contas
M.Pereira & Associados, SROC, Lda. foi designada como fiscal único da Universidade de Aveiro.
(
Despacho (extrato) n.º 1134/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 22 — 31 de janeiro de 2017).
Competências e deveres *
1 - Ao fiscal único compete:
- Controlar a gestão patrimonial e financeira da Universidade de Aveiro;
- Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
- Dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de atividades na perspetiva da sua cobertura orçamental;
- Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a Universidade de Aveiro esteja habilitada a fazê-lo;
- Manter o conselho de curadores informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Propor ao conselho de curadores a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de curadores.
2 - O prazo para elaboração dos pareceres referidos no número anterior é de 15 dias a contar da receção dos documentos a que respeitam.
3 - Para exercício da sua competência, o fiscal único tem direito a:
- Obter do conselho de curadores ou dos demais órgãos da Universidade de Aveiro as informações e os esclarecimentos que repute necessários;
- Ter livre acesso a todos os serviços e à documentação da Universidade de Aveiro podendo requisitar a presença dos respetivos responsáveis, e solicitar os esclarecimentos que considere necessários;
- Tomar ou propor as demais providências que considere indispensáveis.
4 - O fiscal único não pode ter exercido atividades remuneradas na Universidade de Aveiro nos últimos três anos antes do início das suas funções e não pode exercer atividades remuneradas na Universidade de Aveiro durante os três anos que se seguirem ao termo das suas funções.
* De acordo com os Estatutos da Universidade de Aveiro constantes do anexo ao
Decreto-Lei n.º 97/2009